Lula aprova lei que torna o CPF suficiente para identificação!

Publicidade

O atual presidente Lula aprovou a lei que torna o CPF suficiente para identificação em qualquer tipo de cadastro.

A princípio, um simples cadastro na academia do seu bairro, exigia uma série de documentos para a conclusão do mesmo.

Entretanto, a nova lei de Lula que torna o CPF suficiente para identificação dispensa demais documentos, o que pode tornar mais fáceis cadastros e dentre outras coisas.

Por fim, continue lendo e entenda mais sobre a nova lei criada por Lula já como presidente da república.

CPF suficiente para identificação

A nova lei prevê que qualquer pessoa pode fazer qualquer tipo de cadastro usando apenas o CPF.

Ou seja, agora você não precisa mais andar com uma pasta cheia de documentos para realizar um cadastro.

Publicidade

Basta informar o seu CPF e a instituição que a mesma concluirá o seu cadastro, sem a necessidade de outro documento.

Apesar de a lei ter agradado alguns, ela já trouxe algumas polêmicas devido a segurança de dados.

Os riscos de ter apenas o CPF como identificação

A maior dúvida da população em relação à lei de ter o CPF suficiente para identificação é a segurança.

Imagine que você perca o seu CPF, qualquer pessoa pode fazer uma compra, cadastro e coisas do tipo usando seu nome, afinal não é mais necessário documento com foto.

Isso acaba gerando uma certa incerteza se a lei pode trazer benefícios ou prejuízos à população brasileira.

O Senado disse que a lei vai ficar em período de teste por 12 meses, os dados vão ser coletados e se viável ela se torna efetiva.

Posso apenas falar o CPF?

Sim, você não precisa possuir o CPF em mãos para realizar algum cadastro.

Publicidade

Em resumo, você pode ditar o seu CPF ao atendente que irá realizar seu atendimento.

Desse modo, ele apenas digita no sistema que estiver utilizando e conclui o seu cadastro sem a necessidade de apresentar o cartão do CPF.

Vale lembrar que a lei já está valendo, ou seja, você não precisa mais carregar documentos para realizar um cadastro.

A empresa pode solicitar outros documentos?

A princípio sim, contudo, caso o cidadão não porte os demais documentos, a empresa deve obrigatoriamente concluir o cadastro.

Em casos específicos, como a abertura de contas bancárias, onde um documento com foto é viável para questões de segurança, o banco pode deixar o documento como pendente.

Ou seja, em uma ocasião futura o cidadão apresenta o documento com foto para aumentar a segurança de sua conta bancária.

De qualquer forma, a empresa deve concluir o cadastro mesmo que o cidadão não tenha os demais documentos em mãos.

Publicidade

A lei do CPF vale para blitz?

Não, se por ventura você for parado por uma blitz da polícia militar enquanto dirige um veículo, o documento de habilitação e o CRLV deve ser apresentado.

A princípio, a lei do CPF suficiente para identificação vale apenas para cadastro em banco de dados.

Portanto, caso seja abordado pela polícia enquanto conduz um veículo, sua CNH e os documentos do mesmo devem ser apresentados.

Vale lembrar que conduzir um veículo sem os seus documentos gera multa e pode levar a apreensão do veículo conforme o art 232 do CTB.

Considerações finais

A lei do CPF suficiente para identificação parece boa, mas ainda há muitos testes e análises para torná-la efetiva.

GUSTAVO

Gustavo atua criado conteúdo de relevância desde 2022, elevando ainda mais o conhecimento e experiência do usuário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Artigos relacionados

Verifique também
Fechar
Botão Voltar ao topo