Lula aprova lei que torna o CPF suficiente para identificação!
O atual presidente Lula aprovou a lei que torna o CPF suficiente para identificação em qualquer tipo de cadastro.
A princípio, um simples cadastro na academia do seu bairro, exigia uma série de documentos para a conclusão do mesmo.
Entretanto, a nova lei de Lula que torna o CPF suficiente para identificação dispensa demais documentos, o que pode tornar mais fáceis cadastros e dentre outras coisas.
Por fim, continue lendo e entenda mais sobre a nova lei criada por Lula já como presidente da república.
CPF suficiente para identificação
A nova lei prevê que qualquer pessoa pode fazer qualquer tipo de cadastro usando apenas o CPF.
Ou seja, agora você não precisa mais andar com uma pasta cheia de documentos para realizar um cadastro.
Basta informar o seu CPF e a instituição que a mesma concluirá o seu cadastro, sem a necessidade de outro documento.
Apesar de a lei ter agradado alguns, ela já trouxe algumas polêmicas devido a segurança de dados.
Os riscos de ter apenas o CPF como identificação
A maior dúvida da população em relação à lei de ter o CPF suficiente para identificação é a segurança.
Imagine que você perca o seu CPF, qualquer pessoa pode fazer uma compra, cadastro e coisas do tipo usando seu nome, afinal não é mais necessário documento com foto.
Isso acaba gerando uma certa incerteza se a lei pode trazer benefícios ou prejuízos à população brasileira.
O Senado disse que a lei vai ficar em período de teste por 12 meses, os dados vão ser coletados e se viável ela se torna efetiva.
Posso apenas falar o CPF?
Sim, você não precisa possuir o CPF em mãos para realizar algum cadastro.
Em resumo, você pode ditar o seu CPF ao atendente que irá realizar seu atendimento.
Desse modo, ele apenas digita no sistema que estiver utilizando e conclui o seu cadastro sem a necessidade de apresentar o cartão do CPF.
Vale lembrar que a lei já está valendo, ou seja, você não precisa mais carregar documentos para realizar um cadastro.
A empresa pode solicitar outros documentos?
A princípio sim, contudo, caso o cidadão não porte os demais documentos, a empresa deve obrigatoriamente concluir o cadastro.
Em casos específicos, como a abertura de contas bancárias, onde um documento com foto é viável para questões de segurança, o banco pode deixar o documento como pendente.
Ou seja, em uma ocasião futura o cidadão apresenta o documento com foto para aumentar a segurança de sua conta bancária.
De qualquer forma, a empresa deve concluir o cadastro mesmo que o cidadão não tenha os demais documentos em mãos.
A lei do CPF vale para blitz?
Não, se por ventura você for parado por uma blitz da polícia militar enquanto dirige um veículo, o documento de habilitação e o CRLV deve ser apresentado.
A princípio, a lei do CPF suficiente para identificação vale apenas para cadastro em banco de dados.
Portanto, caso seja abordado pela polícia enquanto conduz um veículo, sua CNH e os documentos do mesmo devem ser apresentados.
Vale lembrar que conduzir um veículo sem os seus documentos gera multa e pode levar a apreensão do veículo conforme o art 232 do CTB.
Considerações finais
A lei do CPF suficiente para identificação parece boa, mas ainda há muitos testes e análises para torná-la efetiva.